Sabe-se que toda atividade empresarial oferece riscos, ainda mais diante de um mundo globalizado em que as informações são rapidamente propagadas. A verdade é que não há como evitá-los, mas existem ferramentas de gestão capazes de identificar, controlar e mitigar os riscos de uma empresa, como é o caso dos programas de compliance.
Tempos atrás, compliance dizia respeito basicamente ao estrito cumprimento da lei, tanto que nas empresas esse departamento existia juntamente com o departamento jurídico. Hoje, quando se fala em compliance, o conceito é mais amplo, abrangendo a observância dos princípios e valores da empresa, exigências éticas, morais e transparência com relação aos seus atos.
Neste artigo serão abordados os principais aspectos do conceito de compliance, com maior ênfase à área trabalhista, bem como a importância da adoção de um programa de compliance pelo produtor rural. Confira!
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O que é Compliance?
O termo compliance tem origem no inglês “to comply” e significa estar em conformidade, ou seja, adotar práticas que estejam em conformidade com a lei, diretrizes éticas e profissionais.
O artigo 56 do Decreto 11.129/22 que regulamenta a Lei Anticorrupção (12.846/2013) refere-se ao programa de compliance como programa de integridade, conceituando-o como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade e incentivo à denúncia de irregularidades, e a aplicação de códigos de ética e de conduta.
O objetivo da adoção de um programa de compliance é minimizar riscos e evitar perdas futuras, adequando a empresa ao cumprimento da legislação e adotando posturas éticas de acordo com a política interna da empresa. No entanto, para que o programa atinja o objetivo pretendido, é preciso contar com alguns pilares, como:
Adesão total dos diretores da empresa ao programa de compliance;Realização do mapeamento de riscos e seus impactos na concretização do objetivo do programa;Adoção de um código de conduta e políticas internas a serem executadas pela empresa;Estabelecimento de controles internos para a minimização de riscos;Comunicação interna e treinamento dos colaboradores para que entendam quais as regras a serem seguidas, os objetivos a serem alcançados, bem como o papel de cada um para alcançá-los;Avaliação do histórico de fornecedores, distribuidores e parceiros antes da contratação (due diligence);Monitoramento para verificar se as regras estão sendo cumpridas e se o programa está funcionando;Criação de canais de denúncia para que sejam relatadas violações ao código de conduta e investigação interna para averiguar o que foi noticiado;Respeito à igualdade, diversidade e inclusão.A implantação de programas de compliance objetiva minimizar riscos e evitar perdas futuras à empresa por meio da adoção de práticas e políticas internas em conformidade com a lei e as diretrizes éticas.
Portanto, compliance é:
Um conjunto de medidas e procedimentos essencialmente éticos e comportamentais;Estabelecidos de acordo com os padrões exigidos pelo mercado;Que devem ser observados tanto pelos integrantes da empresa como pelos stakeholders (todos os indivíduos impactados pelas ações da empresa);Com o objetivo de evitar, detectar e remediar condutas ilícitas ou contrárias aos princípios e diretrizes da empresa;Visando evitar ou minimizar perdas futuras.
Atualmente, no Brasil, o compliance passou a ser uma ferramenta fundamental nas empresas, denotando transparência em suas ações e iniciativa de combate à fraudes e corrupção no ambiente corporativo. A Lei Anticorrupção, inclusive, estabelece sanções administrativas e judiciais, bem como incentivos às corporações que possuem esse setor devidamente estruturado.
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Compliance trabalhista
O compliance é uma matéria multidisciplinar, possuindo várias frentes de atuação, tanto jurídicas (penal, empresarial, civil, tributária, ambiental, trabalhista etc.) quanto não jurídicas (administração de empresas, gestão de pessoas, economia etc.).
No que tange ao compliance trabalhista, o objetivo é estar em conformidade com as normas trabalhistas lato sensu e morais, visando evitar indenizações, ações judiciais e garantir a imagem da empresa perante o mercado.
O compliance trabalhista pode ser adotado em qualquer empresa que lide com mão de obra, sejam empregados, terceirizados ou mesmo terceiros em geral, realizando-se um mapeamento dos riscos trabalhistas e a adoção de medidas que regulamentem e fiscalizem o ambiente laboral.
Dessa forma, ao aderir a um código de ética formulado para a empresa e com o cumprimento das leis e regulamentos trabalhistas é possível alcançar um ambiente de trabalho equilibrado e digno, além de promover culturas de trabalho positivas e produtivas, valorizando a gestão empresarial.
Compliance trabalhista para o produtor rural
Conforme visto até aqui, o compliance é um conceito bastante utilizado em grandes corporações, mas como fica a sua aplicação ao produtor rural?
Atualmente, com a evolução dos meios de produção e o desenvolvimento do setor agropecuário, os produtores rurais passaram a ser vistos como verdadeiros empresários do agronegócio e, assim como as demais empresas, precisam adotar condutas éticas, agir com profissionalismo na gestão administrativa, bem como cumprir com a legislação e as normas de saúde e segurança do trabalho.
O compliance é uma ferramenta que ajuda o produtor a garantir a sua competitividade no mercado, uma vez que o instituto tem sido cada vez mais solicitado em relações comerciais, bem como para a concessão de certificações no setor, como é o caso do Selo Mais Integridade do MAPA, que tem o objetivo de fomentar e premiar as práticas de integridade adotadas por empresas do agronegócio.
O compliance tem sido cada vez mais exigido ao produtor rural na esfera comercial, inclusive com incentivos e selos de integridade concedidos pelo MAPA.
No entanto, o maior desafio enfrentado é em relação à área trabalhista, pois, ainda que sejam cumpridas todas as exigências legais e éticas pelo produtor, estas também devem ser acatadas pelos trabalhadores. É muito comum, por exemplo, a contratação de trabalhadores por safra no meio rural – os chamados safristas – visando atender demandas específicas no campo, geralmente entre o período de preparo do solo e a colheita.
Esses contratos são regidos pela CLT e, justamente por serem temporários, acabam gerando dificuldade por parte do empregador em fazer valer as normas trabalhistas, como o uso correto de EPIs, seguir as orientações técnicas e treinamentos quanto aos riscos envolvidos no trabalho, manutenção das condições de conservação e higiene dos alojamentos, entre outros.
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Vantagens de aderir ao programa de compliance trabalhista
A prevenção é a maneira mais eficaz de evitar ou mesmo minimizar futuros problemas trabalhistas e possíveis ações judiciais.
Para o produtor rural, a criação de estratégias e mapeamento de riscos trabalhistas é ainda mais importante, tendo em vista que a atividade agropecuária traz diversos riscos pela sua própria natureza, sendo chamada por muitos de “empresa a céu aberto”. Esses riscos maximizam a necessidade de cuidados e políticas internas de prevenção.
Dessa forma, a adoção de um programa de compliance trabalhista para o produtor rural traz diversas vantagens, como:
Vantagens de aderir a um programa de compliance trabalhista.
Assim, entende-se que a adoção do programa reflete tanto na reputação da empresa, aumentando seu valor perante o mercado, quanto no trabalho desempenhado pelos empregados que, diante de um ambiente mais seguro e adequado, conseguem aprimorar o seu desempenho e produtividade.
Assessoria por equipe jurídica especializada
Diante das particularidades do setor agropecuário, é de suma importância que o programa de compliance seja elaborado por equipe de advogados especializada, com conhecimento aprofundado da área jurídica trabalhista e do Direito Agrário.
Com a representação e assessoria certas, será possível detectar as principais questões e dificuldades enfrentadas pelo produtor rural, evitando o surgimento de conflitos trabalhistas e atingindo o objetivo traçado com a implementação do programa.
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